Acórdão n.º 11/97
Todos os trabalhadores da CP – Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., cujos contratos de trabalho estejam em vigor no mês de Dezembro têm, nos termos do n.º 1 da cláusula 110.ª do respectivo acordo de empresa, direito a receber um subsídio de Natal de valor igual à retribuição a receber nesse mês, por inteiro.
23.04.1997
Recurso n.º 156/96 – Secção Social
José Manuel Carvalho Pinheiro (relator)
DR 129/97 SÉRIE I-A, de 1997-06-05
Texto Integral: Diário da República