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Jurisprudência Uniformizada Social – Ano 1994

18 Jan 2018

Assento n.º 1/94
Interposto recurso de revista quando o recurso adequado é o de agravo e não havendo o recorrente apresentado a sua alegação nos termos prescritos no n.º 1 do artigo 76.º do Código de Processo do Trabalho, já não poderá cumprir o ónus de alegar.
Assento 1993.12.02
Ramos dos Santos (Relator)
DR/I 1994-01-1
Texto Integral:Diário da República,Bases de Dados Jurídicas

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