Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2025
Processo 4839/21.5T8FNC-A.L1.S1
«I – A vinculação para aval prestada em livrança em branco é, desde que assumida sem prazo ou por prazo renovável, decorrido o prazo inicial, suscetível de denúncia, pelo vinculado para aval que tenha deixado de ser sócio ou sócio-gerente da avalizada, até ao preenchimento do título.
II – A denúncia só produzirá efeitos para o futuro, ou seja, a desvinculação só será eficaz em relação a montantes que venham a ser solicitados após a denúncia produzir os seus efeitos.»
António Barateiro Martins (Relator)
DR nº 5/2025, Série I de 2024-01-08