Acórdão n.º 11/2007
«No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de paz para apreciar e decidir as acções previstas no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, é alternativa relativamente aos tribunais judiciais de competência territorial concorrente.»
24.05.2007
Proc. n.º 881/2007
Salvador da Costa (relator)
DR 142 Série I de 2007-07-25
Texto Integral: Diário da República
Acórdão n.º 12/2007
«As normas dos artigos 74.º, n.º 1, e 110.º, n.º 1, alínea a), ambos do Código de Processo Civil, resultantes da alteração decorrente do artigo 1.º da Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril, aplicam-se às acções instauradas após a sua entrada em vigor, ainda que reportadas a litígios derivados de contratos celebrados antes desse início de vigência com cláusula de convenção de foro de sentido diverso.»
18.10.2007
Salvador Pereira Nunes da Costa (relator)
DR 235 Série I de 2007-12-06
Texto Integral: Diário da República