Acórdão n.º 3/2004
O segmento do artigo 508.º, n.º 1, do Código Civil, em que se fixam os limites máximos da indemnização a pagar aos lesados em acidentes de viação causados por veículos sujeitos ao regime do seguro obrigatório automóvel, nos casos em que não haja culpa do responsável, foi tacitamente revogado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 3/96, de 25 de Janeiro.
25.03.2004
Proc. n.º 3515/2003
Fernando Jorge Ferreira de Araújo Barros (relator)
DR 112 SÉRIE I-A, de 2004-05-13
Texto Integral: Diário da República
Acórdão n.º 6/2004
A acção pauliana individual não está sujeita a registo predial.
27.05.2003
Proc. n.º 1174/2002
Armando Lourenço (relator)
DR 164 SÉRIE I-A, de 2004-07-14
Texto Integral: Diário da República