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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1993

16 Abr 2018

Assento n.º 5/93
O direito de preferência concedido ao arrendatário rural pelo artigo 29.º da Lei n.º 76/77, de 29 de Setembro, abrange a venda de quota do prédio.
Assento 1993.02.02 | Augusto Martins (Relator) | DR/I 1993.04.06
Texto Integral:Diário da República | Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º 7/93
A Caixa Geral de Depósitos não está isenta de emolumentos por actos de registo predial, nem dos respectivos preparos no âmbito do Código do Registo Predial de 1984.
Texto Integral:Diário da República | Bases de Dados Jurídicas

 

Assento n.º 8/93
A notificação a que se refere o n.º 2 do artigo 882.º do Código de Processo Civil deve incluir a indicação do dia, hora e local da venda por arrematação em hasta pública e tem de repetir-se caso haja adiamento ou realização de segunda ou terceira praças.
Assento 1993.09.29 | Eduardo Martins (Relator) | DR/I 1993.11.24
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Assento n.º 9/93
O artigo 51.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 242/85, de 9 de Julho, é de aplicação imediata, mesmo em execuções pendentes.
Assento 1993.11.10 | Martins da Costa (Relator) | DR/I 1993.12.18
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