fundo

Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1987

16 Abr 2018

Assento nº2/87
As normas dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 1110.º do Código Civil não são aplicáveis às uniões de facto, mesmo que destas haja filhos menores.
Assento 1987.04.23 | Fernando Fugas (Relator) | DR/I 1987.05.28 | BMJ 366:177
Texto Integral: Diário da República | Bases de Dados Jurídicas
Nota: No seu acórdão n.º 359/91, publicado no Diário da República de 15 de Outubro de 1991, o Tribunal Constitucional decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, deste Assento, por força da violação do princípio da não discriminação dos filhos, contido no artigo 36.º, n.º 4, da Constituição – DR 237/91 SÉRIE I-A, de 1991-10-15. Texto Integral: Diário da República

Assento nº3/87
A resolução do Governo Regional dos Açores que declare a utilidade pública da expropriação de bens situados nessa Região deve ser publicada no Jornal Oficial dessa Região, e não no Diário da República.
Assento 1987.04.23 | Fernando Fugas (Relator) | DR/I 1987.06.03 | BMJ 366:185
Texto Integral: Diário da República | Bases de Dados Jurídicas

Assento nº5/87
No domínio de vigência do Decreto-Lei n.º 46 673, de 29 de Novembro de 1965, a falta de licença de loteamento não determina a nulidade dos contratos de compra e venda de terrenos, com ou sem construção, compreendida no loteamento.
Assento 1987.07.21 | Alcides Almeida (Relator) | DR/I 1987.10.30 | BMJ 369:199
Texto Integral: Diário da República | Bases de Dados Jurídicas

Assento
Com a entrada em vigor da CRP de 1976, e mesmo antes da modificação introduzida noartigo 1463.º do CPC pelo Decreto-Lei n.º 368/77, de 3 de Setembro, a notificação para o exercício do direito de preferência deve ser feita a ambos os cônjuges, por aplicação do princípio da igualdade jurídica estabelecido no artigo 36.º, n.º 3, da CRP.
25.06.1987 | João Solano Viana | DR 234/88 SÉRIE I, de 1988-10-10
Texto Integral: Diário da República

voltar
Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.