Assento n.º 1/82
Para efeitos de apresentação de candidatos às eleições para a Assembleia da República, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, os partidos políticos devem ser registados antes de se iniciar o prazo de apresentação de candidaturas, mesmo que seja domingo o 1.º dia do prazo.
Assento 1982.01.14 | Campos Costa (Relator) | DR/I 1982.04.07 | BMJ 313:159
Texto Integral: Diário da República | Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º 2/82
Na vigência do artigo 5.º da Lei n.º 39/78, de 5 de Julho, na sua redacção inicial, o Ministério Público tinha competência para, em representação de menor, propor acção de impugnação de paternidade.
Assento 1982.04.16 | Joaquim Figueiredo (Relator)DR/I 1982.06.18 | BMJ 316:133
Texto Integral: Diário da República | Bases de Dados Jurídicas
Nota: Este Assento foi objecto da Declaração de 29 de Junho de 1982, a qual não alterou o indicado texto do Assento, rectificando tão só parte da respectiva fundamentação. DR 166/82 SÉRIE I, de 1982-07-21