Assento n.º4/1978
Nas execuções fundadas em titulos de credito, o pagamento das dividas comerciais, de qualquer dos conjuges, que tiver que ser feito pela meação do devedor nos bens comuns do casal, so esta livre da moratoria estabelecida no n. 1 do artigo 1696 do Codigo Civil, ao abrigo do dispoto no artigo 10 do Codigo Comercial, mesmo no dominio das relações mediatas, se estiver provada a comercialidade substancial da divida exequenda.
Assento de 1978.04.13 | Rodrigues Bastos (Relator) | DR/I 1978.07.20 | BMJ 276:99 | RLJ 111:308
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º5/1978
A averiguação da filiação biologica constitui materia de facto da exclusiva competencia das instâncias.
Assento de 1978.07.25 | Alvares Moura (Relator) | DR/I 1978.10.28 | BMJ 279:79
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas