Assento n.º1/1976
I – O tribunal civil e incompetente em razão da materia para a acção de indemnização proposta contra o condutor, e simultaneamente proprietario do veiculo, por danos resultantes de acidente de viação, quando na acção penal contra ele movida tenha sido proferida condenação a indemnizar.
II – A decisão penal constitui caso julgado, quanto a indemnização arbitrada, entre o condutor, ainda que simultaneamente proprietario do veiculo, e o lesado.
Assento de 1976.01.28 | Arala Chaves (Relator) | DR/I 1975.01.28 | BMJ 253:109
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