Assento n.º2/1975
O imposto de justiça pago nos termos do art. 177, nº 1, do Código das Custas Judiciais, pela constituição de assistente na acção penal, não é livado em conta no novo imposto em que o dito assistente venha a ser condenado por ter feito terminar o processo por perdão.
Assento de 1974.12.11 | Arala Chaves (Relator) | DG/I 1975.01.28 | BMJ 242:149
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º3/1975
O artigo 753 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel quando o agravo tenha sido interposto do despacho saneador que não pos termo ao processo.
Assento de 1975.02.19 | João Moura (Relator) | DG/I 1975.03.21 | BMJ 244:149
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º4/1975
Por força do disposto no artigo 29 e seus paragrafos do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, a alegação de recurso para a Relação, por parte da camara municipal, nas reclamações contenciosas reguladas nos artigos 732 e seguintes do Codigo Administrativo, deve ser apresentada com o requerimento de interposição de recurso, e so pode ser apreciada posteriormente se a recorrente tiver declarado no requerimento de interposição que pretende alegar no tribunal superior.
Assento de 1975.05.20 | Oliveira Carvalho (Relator) | DG/I 1975.07.17 | BMJ 247:63
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas