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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1963

16 Abr 2018

Assento n.º1/1963
A maternidade dos filhos ilegitimos declarada pelo paroco e devidamente testemunhada, em assento do baptismo celebrado na vigencia do Decreto de 2 de Abril de 1862, e valida independentemente dos requisitos exigidos para a perfilhação paterna no paragrafo 2 do artigo 13 daquele decreto.
Assento de 1963.01.25 | Bravo Serra (Relator) | DG/I 1963.02.18 | BMJ 123:357 | RLJ 96:136
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

 

Assento n.º2/1963
É definitiva a declaração em termos genericos no despacho saneador transitado relativamente a legitimidade, salvo a superveniencia de factos que nesta se repercutam.
Assento de 1963.02.01 | Bravo Serra (Relator) | DG/I 1963.02.21 | BMJ 124:414 | RLJ 96:139
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

 

Assento n.º4/1963
Nos contratos de seguro facultativo da responsabilidade por acidentes causados por veículo automóvel, são válidas as cláusulas que excluem do seu âmbito os empregados, assalariados ou mandatários em serviço do segurado.
Assento de 1963.02.20 | Arlindo Martins (Relator) | DG/I 1963.03.23 | BMJ 124:420 | RLJ 96:143
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

 

Assento n.º6/1963
Constitui materia de direito decidir se as injurias são graves, para o efeito de servirem de fundamento do divorcio litigioso.
Assento de 1963.04.03 | Arlindo Martins (Relator) | DG/I 1963.04.30 | BMJ 126:311 | RLJ 97:102
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

 

Assento n.º8/1963
Havendo deduções nos termos do Decreto n. 40874, de 23 de Novembro de 1956, a taxa da licença de estabelecimento comercial ou industrial deve ser calculada por percentagem sobre o montante da contribuição industrial que haja de ser efectivamente paga.
Assento de 1963.05.10 | Lopes Cardoso (Relator) | DG/I 1963.05.27 | BMJ 127:207 | RLJ 97:115
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

 

Assento n.º9/1963
Para documentar a promessa de compra e venda de bens imobiliarios e escrito suficiente o assinado so pelo promitente vendedor, em que este declara ter recebido a titulo de sinal da prometida venda, com designação da pessoa a quem prometeu vender, determinação do preço e especificação da coisa.
Assento de 1963.11.15 | Lopes Cardoso (Relator) | DG/I 1963.12.02 | BMJ 131:245 | RLJ 97:113
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

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