Assento n.º2/1953
Compete as secções civeis do Supremo Tribunal de Justiça o julgamento dos recursos interpostos no processo de classificação de falencia, salvo na hipotese da segunda parte do artigo 1310 do Codigo de Processo Civil.
Assento de 1953.03.13 | Abreu Coutinho (Relator) | DG/I 1953.04.15 | BMJ 36:207 | RLJ 86:11
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º4/1953
O agravo de acordão da Relação sobre agravo do despacho saneador que não puser termo ao processo sobe ao Supremo Tribunal de Justiça sempre em separado dos autos principais e com efeito devolutivo.
Assento de 1953.07.14 | Jaime Tomé (Relator) | DG/I 1953.08.06 | BMJ 38:167
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas