Assento n.º2/1952
E de agravo o recurso que compete do acordão da Relação que tenha conhecido do objecto de uma apelação, quando o fundamento do recurso seja a incompetencia absoluta do tribunal.
Assento de 1952.05.02 | Campelo de Andrade (Relator) | DG/I 1952.05.16 | BMJ 31:338 | RLJ 85:39
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º3/1952
O processo estabelecido nos artigos 1122 e seguintes do Codigo de Processo Civil e o meio proprio para a liquidação da conta em participação.
Assento de 1952.05.09 | Campelo de Andrade (Relator) | DG/I 1952.05.26 | BMJ 31:472 | RLJ 85:57
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º4/1952
Anulados os contratos de compra e venda de bens imoveis e de cessão onerosa de creditos hipotecarios que dissimulavam doações, não podem estas considerar-se validas.
Assento de 1952.07.23 | Rocha Ferreira (Relator) | DG/I 1952.08.07 | BMJ 32:258 | RLJ 85:141
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º8/1952
Quando agravo e revista, interpostos pela mesma parte, subirem conjuntamente, a alegação relativa ao agravo sera feita com a da revista.
Assento de 1952.12.17 | Jaime Tomé (Relator) | DG/I 1953.01.06 | BMJ 34:316 | RLJ 85:285
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas