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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1950

16 Abr 2018

Assento n.º3/1950
Os proprios simuladores podem invocar em juizo, um contra o outro, a simulação, embora fraudulenta.
Assento de 1950.05.10 | Roberto Martins (Relator) | DG/I 1950.05.23 | BMJ 19:310
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º4/1950
No dominio da legislação anterior a Lei n. 2030 a caducidade do arrendamento feito pelo usufruturario não se opera ipso jure com a extinção do usufruto. E se, findo este, o proprietario recebeu a renda e passou o respectivo recibo, considera-se renovado o arrendamento.
Assento de 1950.05.10 | Abreu Coutinho (Relator) | DG/I 1950.05.20 | BMJ 19:305 | RLJ 83:41
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º5/1950
No dominio da legislação anterior a Lei n. 2030, findo o usufruto, o recebimento da renda de um predio arrendado pelo usufrutuario e a passagem de recibos de renda por um dos comproprietarios não obriga os demais comproprietarios, a não ser que se mostre, por qualquer forma, que estes deram o seu consentimento para tal, pois, neste caso, o arrendamento se considera renovado.
Assento de 1950.05.17 | Roberto Martins (Relator) | DG/I 1950.05.30 | BMJ 19:318
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º6/1950
A falta de notificação do deposito da renda, referido no artigo 993 do Codigo de Processo Civil, não e motivo de despejo definitivo.
Assento de 1950.05.31 | Campelo de Andrade (Relator) | DG/I 1950.06.12 | BMJ 19:325
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º8/1950
O processo especial de despejo e o meio proprio para se pedir a rescisão, por infracção das suas clausulas, de um contrato valido de arrendamento.
Assento de 1950.06.29 | Campelo de Andrade (Relator) | DG/I 1950.07.13 | BMJ 19:274
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

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