Assento n.º1/1949
O disposto na alinea a) do artigo 29 do Decreto n. 15289 aplica-se aos arrendamentos celebrados quer posteriormente a publicação desse decreto.
Assento de 1949.05.18 | Artur Ribeiro (Relator) | DG/I 1949.05.26 | BMJ 13:238 | RLJ 82:44
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º2/1949
Os advogados so perdem o direito de juntar alegações quando os processos lhes tenham sido confiados para exame, nos termos do artigo 171 do Codigo de Processo Civil, depois de decorrido o prazo de cinco dias a que se refere o paragrafo 2 desse artigo.
Assento de 1949.05.18 | Abreu Coutinho (Relator) | DG/I 1949.06.01 | BMJ 13:160 | RLJ 82:59
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º3/1949
O convite ao advogado, a que se refere o artigo 690 do Codigo de Processo Civil, so pode fazer-se no caso da falta absoluta de conclusões da alegação do recurso.
Assento de 1949.05.18 | Artur Ribeiro (Relator) | DG/I 1949.05.28 | BMJ 13:163 | RLJ 82:61
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas