Assento n.º2/1946
“É ao inquilino que incumbe alegar e provar que a acção de despejo, fundada em qualquer das infracções referidas nos paragrafos 6 e 8 do artigo 5 da Lei n. 1662, foi intentada fora do prazo neles estabelecido.”
Assento de 1946.03.22 | Rocha Ferreira (Relator) | DG/I 1946.04.11 | BOMJ 6:61 | RLJ 78:407
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º3/1946
“O artigo 5 do Decreto n. 10774 e aplicavel as acções de posse ou entrega de predios urbanos em que a oposição tenha por base a subsistencia de um arrendamento”.Assento de 1946.03.22
Assento de 1946.03.22 | Heitor Martins (Relator) | DG/I 1946.04.09 | BOMJ 6:63 | RLJ 78:404
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas