fundo

Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1946

16 Abr 2018

Assento n.º2/1946
“É ao inquilino que incumbe alegar e provar que a acção de despejo, fundada em qualquer das infracções referidas nos paragrafos 6 e 8 do artigo 5 da Lei n. 1662, foi intentada fora do prazo neles estabelecido.”

Assento de 1946.03.22 | Rocha Ferreira (Relator) | DG/I 1946.04.11 | BOMJ 6:61 | RLJ 78:407
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º3/1946
“O artigo 5 do Decreto n. 10774 e aplicavel as acções de posse ou entrega de predios urbanos em que a oposição tenha por base a subsistencia de um arrendamento”.Assento de 1946.03.22
Assento de 1946.03.22 | Heitor Martins (Relator) | DG/I 1946.04.09 | BOMJ 6:63 | RLJ 78:404
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

voltar
Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.