Assento n.º5/1941
Os filhos podem pedir, mesmo em vida dos pais, a anulação de dividas por estes simuladamente contraidas, com o intuito de os prejudicar, não sendo, portanto, preciso demonstrar a efectividade do prejuizo.
Assento de 1941.12.19 | Mourisca (Relator) | DG/I 1942.01.03 | BOMJ 1:485
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