Assento n.º2/1938
O filho havido por legitimo pode propor acção para impugnar a sua legitimidade, visto estar revogado o artigo 106 do Codigo Civil.
Assento de 1936.07.22 | Avelino Leite (Relator) | DG/I 1936.08.04 | CO 37:335 | RLJ 71:199
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