Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2025
Processo 204/22.5YUSTR.L1-A.S1, de 15-01-2025
«A dilação prevista no artigo 88.º, n.º 1, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não é aplicável à contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo»
Lopes da Mota (Relator)
DR n.º 41/2025, Série I de 2025-02-27