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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2007

18 Jan 2018

Acórdão n.º 1/2007
Integra o conceito de «prejuízo patrimonial» a que se reporta o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o não recebimento, para si ou para terceiro, pelo portador do cheque, aquando da sua apresentação a pagamento, do montante devido, correspondente à obrigação subjacente relativamente à qual o cheque constituía meio de pagamento.
30.11.2006
João Luís Marques Bernardo (relator)
DR 32 Série I de 2007-02-14
Texto Integral: Diário da RepúblicaBases de Dados Jurídicas

Acórdão n.º 3/2007
Na vigência do artigo 50.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, a impugnação judicial tributária determinava, independentemente de despacho, a suspensão do processo penal fiscal e, enquanto esta suspensão se mantivesse, a suspensão da prescrição do procedimento penal por crime fiscal.
12.10.2006
António Silva Henriques Gaspar (relator)
DR 37 Série I de 2007-02-21
Texto Integral: Diário da República

Acórdão n.º 8/2007
«Do disposto nos artigos 427.º e 432.º, alínea d), do Código de Processo Penal, este último na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo visando exclusivamente o reexame da matéria de direito devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça.»
14.03.2007
António Joaquim da Costa Mortágua (relator)
DR 107 Série I de 2007-06-04
Texto Integral: Diário da RepúblicaBases de Dados Jurídicas

Acórdão n.º 9/2007
«O arguido em liberdade, que, em inquérito, ao ser interrogado nos termos do artigo 144.º do Código de Processo Penal, se legalmente advertido, presta falsas declarações a respeito dos seus antecedentes criminais incorre na prática do crime de falsidade de declaração, previsto e punível no artigo 359.º, n.ºs 1 e 2, do Código Penal.»
14.03.2007
Armindo dos Santos Monteiro (relator)
DR 129 Série I de 2007-07-06
Texto Integral: Diário da República, Bases de Dados Jurídicas

Acórdão n.º 13/2007
«Na vigência do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, o agente do crime previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do mesmo diploma, cuja conduta posterior preenchesse o tipo de ilícito da alínea a) do seu n.º 1, cometeria os dois crimes, em concurso real.»
22.03.2007
Proc. n.º 220/05
João Manuel de Sousa Fonte (relator)
DR 240 SÉRIE I de 2007-12-13
Texto Integral: Diário da RepúblicaBases de Dados Jurídicas

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