Acórdão n.º 1/98
Quando, por aplicação da amnistia, se extingue a acção penal, e apesar de ainda não ter sido deduzida acusação, poderá o ofendido requerer o prosseguimento da acção penal para apreciação do pedido cível, nos termos do artigo 12.º, n.º 2, da Lei n.º 23/91, de 4 de Julho.
16.10.1997
Proc. n.º 1 134/96
José Pereira Dias Girão (relator)
DR 2/98 SÉRIE I-A, de 1998-01-03
Texto Integral: Diário da República
Assento n.º 1/98
Instaurado processo criminal na vigência do Código de Processo Penal de 1987 por crimes eventualmente praticados antes de 1 de Outubro de 1995 e constituído o agente como arguido posteriormente a esta data, tal facto não tem eficácia interruptiva da prescrição do procedimento por aplicação do disposto no artigo 121.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março.
09.07.1998
Proc. n.º 1299/97
Manuel António Lopes Rocha (relator)
DR 173/98 SÉRIE I-A, de 1998-07-29
Texto Integral: Diário da República
Assento n.º 2/98
Uma arma de fogo, com calibre 6,35 mm, resultante de uma adaptação ou transformação clandestina de uma arma de gás ou de alarme, constitui uma arma proibida, a ser abrangida pela previsão do n.º 2 do artigo 275.º do Código Penal de 1995, antes da alteração pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro.
04.11.1998
Proc. n.º 1523/98
Carlindo Rocha da Mota e Costa (relator)
DR 290/98 SÉRIE I-A, de 1998-12-17
Texto Integral: Diário da República
Assento n.º 3/98
Na vigência do Código Penal de 1982, redacção original, a chapa de matrícula de um veículo automóvel, nele aposta, é um documento com igual força à de um documento autêntico, pelo que a sua alteração dolosa consubstancia um crime de falsificação de documento previsto e punível pelas disposições combinadas dos artigos 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, e 229.º, n.º 3, daquele diploma.
05.11.1998
Proc. n.º 45 887
Hugo Afonso dos Santos Lopes (relator)
DR 294/98 SÉRIE I-A, de 1998-12-22
Texto Integral: Diário da República