Assento nº2/89
Em matéria de prescrição do procedimento criminal deve aplicar-se o regime mais favorável ao réu, mesmo que no momento da entrada em vigor do Código Penal de 1982 estivesse suspenso o prazo de prescrição por virtude de acusação deduzida.
Assento 1989.02.15
Sousa Macedo (Relator)
DR/I 1989.03.17
BMJ 384:163
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas
Assento nº3/89
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 14/84, o tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão é o da comarca onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente entregue para eventual pagamento, e não a do estabelecimento bancário sacado ou a da câmara de compensação.
Assento 1988.11.16
Vasco Tinoco (Relator)
DR/I 1989.03.20
BMJ 381:75
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas
Assento nº4/89
Na vigencia do n. 3 do artigo 49 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, estava reduzido a tres dias o prazo de interposição de recursos das relações para o Supremo Tribunal de Justiça, estabelecido no artigo 651 do Codigo de Processo Penal de 1929.
Assento 1989.04.05
Almeida Simões (Relator)
DR/I 1989.05.10
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas
Assento nº5/89
A detenção, uso ou porte de uma pistola de calibre 6,35 milimetros, não manifestada nem registada, constitui o crime previsto e punivel pelo artigo 260 do Codigo Penal.
Assento 1989.04.05
Ferreira Vidigal (Relator)
DR/I 1989.05.12
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas