Assento n.º 1/84
Se, num concurso real de infracções, o réu só em relação a alguma ou algumas delas for especificamente reincidente, nem por isso ficará privado, quanto às outras, do perdão que lhe caiba face à Lei n.º 3/81, de 13 de Março.
Assento 1984.02.22
Quesada Pastor (Relator)
DR/I 1984.04.19
BMJ 334:215
Texto Integral: Diário da República Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º 4/84
Em processo correccional deve, na sentença que imponha prisão a réu julgado à revelia, ordenar-se a sua captura, independentemente do trânsito em julgado.
Assento 1984.04.10
Pereira Leitão (Relator)
DR/I 1984.07.04
BMJ 336:277
Texto Integral: Diário da República Bases de Dados Jurídicas
Assento nº5/84
No domínio do Decreto-Lei n.º 41 204, de 24 de Julho de 1957, os participantes, autuantes ou descobridores dos crimes contra a saúde pública comparticipavam em 25 % das multas aplicadas por esses crimes, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, daquele diploma e da alínea a) do artigo 66.º do Decreto n.º 20282, de 31 de Agosto de 1931.
Assento 1984.05.03
Vasconcelos de Carvalho (Relator)
DR/I 1984.07.07
BMJ 337:175
Texto Integral: Diário da República Bases de Dados Jurídicas