Assento n.º1/1972
O imposto de justiça, ainda que convertido em prisão, não perde a natureza de uma divida, cuja prescrição esta regulada no artigo 164 do Codigo das Custas Judiciais.
Assento de 1972.07.11
Albero Nogueira (Relator)
DG/I 1972.08.03
BMJ 219:99
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas