Assento n.º2/1969
A circunstancia agravante da reincidencia, ainda que modificativa, não obsta a aplicação do n. 5 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 47702, de 15 de Maio de 1967, desde que o crime simples seja punivel com prisão ate seis meses, com ou sem multa.
Assento de 1969.01.29
Dias Freire (Relator)
DG/I 1969.02.27
BMJ 183:131
RLJ 102:128
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º3/1969
Não são convertiveis em prisão as multas de quantia inferior a referida no paragrafo 2 do artigo 122 do Codigo Penal, salvo se norma especial preceituar tal conversão.
Assento de 1969.04.03
Vera Jardim (Relator)
DG/I 1969.04.03
BMJ 185:165
RLJ 102:207
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas