Assento n.º1/1967
Em processo penal não e devido imposto de justiça pelo reu, quando, em recurso interposto pelo Ministerio Publico por imperativo legal, e confirmada a decisão condenatoria.
Assento de 1967.02.22
H. Dias Freire (Relator)
DG/I 1967.03.17
BMJ 164:181
RLJ 100:142
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º2/1967
O artigo 348 do Codigo do Processo Penal não estabelece o prazo para o assistente deduzir acusação.
Assento de 1967.03.08
Bernardes de Miranda (Relator)
DG/I 1967.04.05
BMJ 165:219
RLJ 100:147
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º3/1967
I – A parte da pena de trabalhos publicos ainda não cumprida a data da entrada em, vigor do Decreto-Lei n. 43893, de 6 de Setembro de 1961, deve ser substituida, com desconto de um terço, pela de prisão maior.
II – Desconta-se por inteiro a prisão preventiva sofrida pelos reus condenados na pena de trabalhos publicos.
Assento de 1967.03.08
H. Dias Freire (Relator)
DG/I 1967.04.06
BMJ 165:213
RLJ 100:144
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º4/1967
O artigo 545 do Codigo do Processo Penal, na parte em que atribui ao juiz o poder de verificar se e fundamentada a acusação, não foi afectado pelo artigo 47 do Decreto-Lei n. 35007, de 13 de Outubro de 1945.
Assento de 1967.03.15
Lopes Cardoso (Relator)
DG/I 1967.04.13
BMJ 165:207
RLJ 100:150
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º6/1967
O paragrafo unico do artigo 481 do Codigo Penal preve o concurso de circunstancia agravante de qualquer natureza.
Assento de 1967.06.07
H. Dias Freire (Relator)
DG/I 1967.07.03
BMJ 168:199
RLJ 100:157
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas