Assento n.º1/1960
As pessoas colectivas podem ser sujeito passivo nos crimes de difamação e de injuria.
Assento de 1960.02.24
Toscano Pessoa (Relator)
DG/I 1960.03.10
BMJ 94:107
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º3/1960
I – São susceptiveis de recurso os despachos que ordenem diligencias complementares da prova, nos termos do artigo 38 do Decreto-Lei n. 35007, de 13 de Outubro de 1945.
II – O disposto no paragrafo unico do artigo 735 do Codigo de Processo Civil e aplicavel aos recursos das decisões judiciais anteriores ao despacho que, em processo de policia correccional, designar dia para julgamento.
Assento de 1960.07.15
A Vaz Pereira (Relator)
DG/I 1960.08.02
BMJ 99:567
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º5/1960
Os crimes culposos de homicídio e de ofensas corporais não são da mesma natureza, para efeitos de reincidência.
Assento de 1960.07.15
Carlos Miranda (Relator)
DG/I 1960.08.09
BMJ 99:570
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas