Assento n.º1/1943
O uso da faculdade concedida pelo artigo 94 do Codigo Penal e compativel com a do artigo 22 do Decreto n. 1, de 22 de Setembro de 1892.
Assento de 1943.06.25
Magalhães Barros (Relator)
DG/I 1943.07.02
BOMJ 3:251
RLJ 76:79
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º2/1943
Não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões da Relação proferidas em processos por difamação, calunia e injuria regulados nos artigos 587 a 594 do Codigo de Processo Penal.
Assento de 1943.12.07
Miguel Crespo (Relator)
DG/I 1943.12.15
BOMJ 3:518
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas