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Jurisprudência Fixada Cível – Ano 2024

03 Mai 2024
Acórdão nº 8/2024
“O atestado médico de incapacidade multiuso, emitido para pessoas com deficiência de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/96, de 21 de Outubro, é um documento autêntico, que, de acordo com o artigo 371.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 389.º, do Código Civil, faz prova plena dos factos praticados e percepcionados pela «junta médica» (autoridade pública) competente e prova sujeita à livre apreciação do julgador quanto aos factos correspondentes às respostas de avaliação médica e de determinação da percentagem de incapacidade da pessoa avaliada.
Ricardo Costa (Relator)

DR nº 121/2024, Série I de 2024-06-25


Acórdão nº 4/2024

Processo n.º 9160/15.5T8VNG­-H.P3­-A.S1­-A

“O produto da venda dos bens penhorados em processo de execução, no qual tenha sido proferida sentença de verificação e graduação de créditos, com trânsito em julgado, só é de considerar pago ou repartido entre os credores, para os efeitos do artigo 149.º, n.º 2, do CIRE, com a respectiva entrega.

O titular de um crédito reconhecido e graduado por sentença transitada em julgado num processo de execução, apensado ao processo de insolvência do devedor/executado, não está dispensado de reclamar o seu crédito, no processo de insolvência, se nele quiser obter pagamento.”

Emídio Francisco Santos (Relator)

DR nº 80/2024, Série I de 2024-04-23

Texto integral no DRE

Texto integral na DGSI

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