Acórdão nº 14/2024 "A venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca, não faz caducar este arrendamento de harmonia com o preceituado no n.º 1 do art. 22.º do Regime do Arrendamento Urbano, sendo inaplicável o disposto [...]
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Ler maisAcórdão nº1/2020 «O recurso subordinado de revista está sujeito ao nº 3 do artº 671º do Código de Processo Civil, a isso não obstando o nº 5 do artº 633º do mesmo Código.» (mais…)
Ler maisAcórdão nº6/2019 "Na aplicação, por analogia, ao contrato de concessão comercial do n.º 1 do art.º 33.º do Decreto-Lei n.º 178/86, de 3 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/93, de 13 de Abril, inclui-se a respectiva alínea c), adaptada [...]
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