Considerou-se que, ocorrendo a queda de uma pessoa no fosso do elevador instalado num edifício, não tendo conseguido ilidir a presunção legal de culpa prevista no art. 493.º, n.ºs 1 e 2, do CC, são o condomínio e a empresa de manutenção do elevador solidariamente responsáveis pelos danos sofridos pela vítima.
Relator(a) Juiz Conselheiro Afonso Henrique
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