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Processo n.º 969/18.9T8VFR.P1.S1

12 Dez 2024
Novo

Considerou-se que, ocorrendo a queda de uma pessoa no fosso do elevador instalado num edifício, não tendo conseguido ilidir a presunção legal de culpa prevista no art. 493.º, n.ºs 1 e 2, do CC, são o condomínio e a empresa de manutenção do elevador solidariamente responsáveis pelos danos sofridos pela vítima.

Relator(a) Juiz Conselheiro Afonso Henrique

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