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Processo n.º 947/21.0T8STR.E1.S1

08 Abr 2025
Novo

O choque emocional sofrido por uma criança de seis anos com a notícia do acidente do pai, sem que as sequelas do lesado direto impliquem sofrimento intenso na vivência relacional de ambos, não merece compensação a título de dano não patrimonial reflexo.

Relator(a) Juiz Conselheiro Nelson Borges Carneiro

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