fundo

Processo n.º 926/19.8T8PVZ.P1.S1

31 Out 2024

Considerou-se abusiva a cláusula de um contrato de seguro que exige um grau de incapacidade de 66,6% quando, com grau inferior de incapacidade, a pessoa se encontrar já em situação de invalidez absoluta e definitiva.

Relator(a) Juiz Conselheiro Fernando Baptista

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