O dano da perda de chance processual tem de ser consistente e sério, cabendo ao lesado o ónus da prova. A probabilidade consistente e séria de vencer um concurso público tem de ser aferida em concreto, ou seja, perante os termos e condições do concurso e valia da proposta em falta em confronto com as demais.
Relator(a) Juiz Conselheiro Nélson Borges Carneiro
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