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Processo n.º 743/22.8T8PFR.P1.S2

27 Fev 2025
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Considerou-se que a demonstração de que o valor de venda do veículo automóvel antes do sinistro era superior ao valor da sua reparação é, por si só, insuficiente para permitir a afirmação da excessiva onerosidade da reconstituição natural.

Relator(a) Juiz Conselheiro Afonso Henrique

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