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Processo n.º 687/22.3JAAVR.P1.S1

16 Jan 2025

Tendo a morte do recém-nascido decorrido da conduta da arguida e tendo sido excluída a possibilidade de tal conduta se dever a influência perturbadora ligada ao parto, concluiu-se que os factos provados integram o crime de homicídio qualificado.

Relator(a) Juiz Conselheiro Jorge Reis Bravo

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