No âmbito de um contrato de seguro que define incêndio como combustão acidental e exige um comportamento doloso para afastar a responsabilidade da seguradora, não se apurando a causa do incêndio, a seguradora é responsável pelos danos decorrentes desse incêndio, comprovados pelo lesado.
Relator(a) Juíza Conselheira Amélia Alves Ribeiro
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