fundo

Processo n.º 6499/18.1T8GMR-B.G1.S1

17 Set 2024

Invocada a prescrição por aquele a quem aproveita, a questão da suspensão da prescrição por menoridade é oficiosamente cognoscível, mas a sua eficácia é limitada às pessoas relativamente às quais se verifica.

Relator(a) Juiz Conselheiro Henrique Antunes

Ver acórdão

voltar
Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.