O STJ pode interpretar, segundo o critério previsto no n.º 1 do art. 236.º do CC, o acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais, concluindo-se, no caso, que, conhecendo ambos os progenitores os custos da permanência dos filhos no colégio privado que vinham frequentando, aquele que quisesse, contra a vontade do outro, proceder à mudança de escola, teria que intentar ação para resolução de questão de particular importância ou ação para alteração do acordo de responsabilidades parentais.
Relator(a) Juíza Conselheira Teresa Albuquerque
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