A cláusula de remissão de natureza dinâmica que Autora e Ré fizeram constar do contrato de trabalho entre ambas firmado, deixou de produzir quaisquer efeitos jurídicos para efeitos da identificação da convenção coletiva aplicável à relação laboral dos autos, com a posterior revogação do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho ali identificado
Relator(a) Juiz Conselheiro José Eduardo Sapateiro
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