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Processo n.º 5453/21.0T8LSB.L1.S1

27 Nov 2024

Decidiu-se que não procedendo o pedido de anulação de um negócio, as prestações executadas em cumprimento de um negócio válido não podem considerar-se desprovidas de causa justificativa para efeitos de aplicação do instituto do enriquecimento sem causa.

Relator(a) Juíza Conselheira Albertina Pereira

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