O desaparecimento da causa jurídica – a união de facto – á sombra da qual foi realizada, por um dos membros ao outro, uma prestação, dá lugar ao enriquecimento injustificado do beneficiário dessa prestação, determinante da constituição, a favor do empobrecido, de uma pretensão dirigida à restituição desse enriquecimento.
Relator(a) Juiz Conselheiro Henrique Antunes
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