Decidiu-se ser de imputar a uma sociedade o abuso do direito no pedido de restituição de um imóvel de que é proprietária quando os factos demonstrativos do abuso se verificam na conduta do administrador da sociedade e foi com base em decisão deste que o imóvel passou da titularidade do administrador para a da sociedade.
Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos
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