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Processo n.º 480/22.3T8SRE-A.C1.S1

13 Fev 2025

Decidiu-se que, não tendo sido afastada a regra constante do art. 782.º do CC, na ausência da prévia interpelação admonitória do fiador para o pagamento da totalidade da dívida, a sua citação na execução assume relevo para efeitos da exigibilidade do pagamento das prestações em dívida.

Relator(a) Juíza Conselheira Isabel Salgado

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