fundo

Processo n.º 4423/19.3T8VCT.G2.S1

23 Abr 2025
Novo

Com um voto de vencido, considerou-se que, excepcionalmente, nas hipóteses em que a aplicação do regime geral da invalidade e da ineficácia de um contrato conduza a resultados injustos, é admissível uma redução teleológica da regra da eficácia retroactiva prevista no artigo 289.º, n.º 1, do Código Civil.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria da Graça Trigo

Ver acórdão

voltar
Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.