fundo

Processo n.º 431/192T8.AND.P1.S1

29 Out 2024

Deve ser relacionada como bem comum do casal a quantia depositada em contas solidárias que um dos ex-cônjuges levantou em proveito próprio, no mês anterior à propositura da acção de divórcio.

Relator(a) Juiz Conselheiro Ferreira Lopes

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