Na venda ad corpus de prédio rústico não há direito à redução proporcional do preço nos termos do artigo 888.º, n.º 2, do Código Civil se da escritura não constar a sua área, não servindo para este efeito a mera referência à respetiva inscrição na matriz.
Relator(a) Juiz Conselheiro Luís Espírito Santo
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