fundo

Processo n.º 4184/21.6T8AVR.P1

12 Nov 2024

Num contexto de rutura de união de facto, a atribuição da casa de morada de família ao ex unido de facto não proprietário, não preenche os critérios normativos extraíveis do artigo 1973º CC, caso aquele não tenha requerido a constituição judicial de arrendamento a seu favor.

Relator(a) Juíza Conselheira Amélia Alves Ribeiro

Ver acórdão

voltar
Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.