Na Relação, por decisão sumária, foi recusada execução de MDE e declarada a exequível a sentença condenatória do Estado de emissão, confirmando-se a pena aplicada. Interposto recurso, o STJ declarou a nulidade da decisão recorrida por violação das regras legais sobre a composição do tribunal determinando que a Relação, julgando em coletivo, profira acórdão que decida da execução do MDE e reconhecimento da sentença estrangeira.
Relator(a) Juiz Conselheiro António Manso
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